Decreto que suspende eventos com mais de 3 mil pessoas entra em vigor a partir de amanhã, 15/12

Decreto que suspende eventos com mais de 3 mil pessoas entra em vigor a partir de amanhã, 15/12
Foto: Divulgação

Após dados epidemiológicos indicarem aumento nos casos de Covid-19, e em função da variante Ômicron, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas decidiu suspender a realização de eventos com mais de 3 mil pessoas em território amazonense. As medidas foram definidas na noite de terça-feira (07/12), em reunião convocada pelo governador Wilson Lima. 
 
Além dos novos limites para festividades, o Comitê também decidiu aumentar o valor máximo da multa para organizadores que descumprirem protocolos sanitários. A multa subirá de R$ 50 mil para R$ 500 mil. O comitê também vai recomendar que não sejam realizados eventos públicos de comemoração de Natal e ano novo pelas prefeituras. 
 
Os eventos com presença de público não poderão superar a lotação de três mil pessoas e deverão se limitar a 50% da capacidade física do espaço, em qualquer hipótese. Isso significa que se o estabelecimento suportar 3 mil pessoas, no máximo, 1,5 mil lugares poderão ser ocupados. 
 
As medidas foram debatidas com os gestores do Estado integrantes do comitê e, posteriormente, apresentadas aos órgãos de controle, como o Ministério Público.