Fux diverge de Moraes e Dino e vota para absolver Bolsonaro e 7 réus pela acusação de organização criminosa na trama golpista
Ministro também defendeu suspensão integral de processo contra Ramagem e opinou que processo não deveria ter sido julgado no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu dos posicionamentos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais sete réus na trama golpista da acusação de organização criminosa armada, um dos cinco crimes pelos quais foram acusados. O magistrado ainda não vai se pronunciar sobre as outras imputações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
— Considerando que a denúncia não indicou a presença dos elementares do crime de organização criminosa, tampouco efetivo emprego de arma de fogo, na sua atuação, é imperioso que se julgue improcedente ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade — disse Fux.
Segundo ele, a tipificação correta seria "concurso de pessoas".
— A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente, como exige o tipo da organização criminosa. Não houve a demonstração da prática de delito de organização criminosa.
No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux foi além e votou para suspender todo o processo.
Debate sobre foro
Mais cedo, na análise das questões preliminares, ele se manifestou para anular o processo como um todo, com base no entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte por julgar réus sem a prerrogativa do foro privilegiado. O posicionamento ocorreu em relação aos pontos preliminares do julgamento, ainda sem a análise do mérito da ação.
Advogados de réus na ação penal alegam que a ação deveria tramitar na primeira instância. O STF já definiu, no entanto, que a atribuição de julgar os casos relativos ao 8 de janeiro é a Corte. Além disso, a tese definida pelo Supremo em março deste ano determina que o foro continua na Corte "ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício". Esses são os casos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de réus que eram ministros à época dos episódios alvos da acusação. Cabe ao STF julgar presidente, ministros e parlamentares, por exemplo.
Ao se manifestar contra a tramitação do processo no STF, Fux afirmou que a mudança no entendimento da Corte sobre o foro privilegiado "gera questionamentos sobre casuísmos".
— Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro — disse Fux.
Fux alegou que a alteração na regra do foro foi feita após os fatos que estão sendo investigados na ação penal da trama golpista.
— O Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pelo procurador geral da República. O atual entendimento é recentíssimo. A aplicação da tese mais recente para manter esta ação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e e da segurança jurídica. A minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta — apontou o ministro.
Fux diz entender que a interpretação correta sobre o foro privilegiado é aquela que foi definida pelo Supremo em 2018, quando a Corte restringiu a prerrogativa apenas para casos relativos a pessoas no exercício dos cargos. O ministro ressaltou que a Corte já anulou "processo inteiro por incompetência". Em 2021, o ministro Edson Fachin, em decisão depois referendada no plenário, anulou condenação do presidente Lula na Lava-Jato com base no entendimento que o processo não poderia ter tramitado na Justiça Federal do Paraná.
Fonte: Globo.com