Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

No total, placar foi 10x0 e todos os ministros seguiram o voto do relator Gilmar Mendes. Legislação sancionada em janeiro previa multa para instituições que adotassem ações afirmativas para ingresso de alunos, professores e técnicos.

Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades
STF decidiu pela inconstitucionalidade da lei (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O prazo para os ministros votarem sobre a ação acabava nesta sexta (17) e todos se manifestaram para declarar inconstitucionalidade da lei.

Gilmar Mendes foi o relator. Na quinta-feira (16), o voto do ministro Edson Fachin formou maioria para declarar inconstitucionalidade da lei. O voto de André Mendonça, na noite desta sexta, decretou a unanimidade entre os atuais 10 ministros da corte.

Questionado sobre os próximos passos após todos os votos, o STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento.

O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.

O governador Jorginho Mello também se manfestou nesta sexta sobre a derrubada da lei. Em uma rede social escreveu que "Quem perdeu não foi o governo ou o governador". Na postagem disse ainda que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres".

Lei estava suspensa no estado e aguardava

O questionamento à lei aprovada em dezembro e sancionada em janeiro chegou ao STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.

Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.

Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a "maior população branca do país". Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na prática, a norma estadual permaneceu suspensa mesmo antes do resultado do STF nesta sexta, já que há outra ação na mesma linha tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A suspensão na esfera estadual foi por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada justificou que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se decidem regras de ingresso e contratação.

Veja como votaram os ministros

  • Gilmar Mendes (relator): votou pela inconstitucionalidade
  • Flávio Dino: votou pela inconstitucionalidade
  • Alexandre de Moraes: votou pela inconstitucionalidade
  • Edson Fachin: votou pela inconstitucionalidade
  • Cármen Lúcia: votou pela inconstitucionalidade
  • Dias Toffoli: votou pela inconstitucionalidade
  • Luiz Fux: votou pela inconstitucionalidade
  • Nunes Marques: votou pela inconstitucionalidade
  • André Mendonça: votou pela inconstitucionalidade
  • Cristiano Zanin: votou pela inconstitucionalidade

Entidades acionaram STF

Em janeiro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe as cotas raciais nas universidades estaduais.

O pedido é de suspensão imediata da norma, com o argumento de inconstitucionalidade e possíveis impactos imediatos no acesso ao ensino superior. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada, as entidades alegam que a medida iria contra decisões do próprio STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, além de trazer dados do aumento no percentual de estudantes negros após a implementação das cotas raciais na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Em outra ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que, com a lei, o Estado de Santa Catarina “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.

Por: NSC Total