5 dúvidas sobre licença menstrual; saiba onde esse direito já existe

Além da Espanha, a lei foi aderida em maioria por países asiáticos. No Brasil, uma lei segue na Câmara dos Deputados

5 dúvidas sobre licença menstrual; saiba onde esse direito já existe
No geral, as mulheres podem tirar até três dias de folgas se comprovado os sintomas Foto: iStock: PeopleImages

A concessão da licença menstrual assegura que as pessoas que menstruam e enfrentam desconfortos como cólicas e outros sintomas possam usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante esse período.

Além da Espanha, esse direito é garantido em poucos lugares. Na Ásia, por exemplo, a licença é concedida em países como Coreia do Sul, Japão, Taiwan, Indonésia, além de Zâmbia, na África. No entanto, as normas variam de acordo com cada país.

Já no Brasil, não há uma legislação que assegure a licença. No entanto, no dia 6 de março deste ano, todas as servidoras públicas do Distrito Federal passaram a ter esse direito.

No Distrito Federal, as servidoras públicastêm direito a licença de até três dias consecutivos por mês se enfrentarem sintomas graves durante a menstruação, de acordo com a Lei Complementar n° 1.032/2024.

Na Espanha, o período de licença também pode durar até três dias. Já no Japão, não há restrições quanto aos dias de afastamento. Na Coreia do Sul, a legislação garante um dia livre por mês, assim como em Zâmbia, enquanto na Indonésia esse número pode chegar a dois.

Por outro lado, em Taiwan, a lei estabelece apenas três folgas por ano, com limite máximo de uma por mês, sendo possível estender esse período, que serão contados como dias de atestado médico.

Quais são os critérios?

No Distrito Federal, para ter direito a essa licença, é necessário ser servidora pública e comprovar os sintomas relacionados à menstruação por meio de um atestado médico emitido por um profissional da área da medicina do trabalho ou ocupacional.

Em relação aos outros países citados anteriormente, a comprovação dos sintomas também é necessária para obter a licença, com exceção de Zâmbia, onde é possível tirar folga sem aviso prévio ou atestado médico.

Empregadores são obrigados por lei a conceder?

Devido a falta de uma legislação nacional, os empregadores ainda não têm a obrigação de reconhecer o direito a folgas durante o fluxo menstrual. 

Mas a decisão pode ser tomada pelas empresas individualmente. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a empresa Digix, desenvolvedora de soluções de software, aderiu a licença menstrual no ano passado, não sendo preciso de atestado médico. Liderada pela CEO Suely Almoas, as mulheres têm direito a dois dias de folgas remuneradas. 

É possível tirar licença menstrual em qualquer estado do Brasil?

Mesmo que as discussões sobre a licença menstrual estejam ganhando cada vez mais destaque, ainda não é possível conseguir esse direito em todos os estados do Brasil, com exceção do Distrito Federal.

No âmbito nacional, corre na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.249/22, que visa garantir os direitos das mulheres a folgar por três dias consecutivos em caso de comprovação dos fortes sintomas associados ao fluxo menstrual.

“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirmou Max Maciel (PSOL), autor da lei do Distrito Federal, segundo a Câmara Legislativa.

Quando surgiu a primeira lei no mundo?

Em 1922, a União Soviética foi pioneira ao promulgar a primeira legislação referente à licença menstrual. Outra nação que assegurou os direitos das mulheres em relação à menstruação foi o Japão, país onde a política foi estabelecida nas leis trabalhistas em 1947, após a Segunda Guerra Mundial.

Por: Terra