Primeira Turma do STF condena Jair Bolsonaro e outros sete réus por golpe de Estado

Análise das condutas do ex-presidente e de seus aliados foi concluída com o voto do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. Ministros ainda precisam definir tamanho das penas.

Primeira Turma do STF condena Jair Bolsonaro e outros sete réus por golpe de Estado
Maioria dos ministros da Primeira Turma do STF votou pela aceitação da denúncia da PGR sobre tentativa de golpe, tornando Jair Bolsonaro réu (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de Estado.

Com ele, também foram condenados:

  1. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
  2. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
  3. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
  4. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
  5. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
  6. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
  7. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi toda analisada, o julgamento teve diferentes placares:

  • para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
  • para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
  • para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Fonte: G1