Justiça do AM anula três questões do Concurso da Polícia Militar por 'erros grosseiros' nas respostas

Decisão é da juíza Etelvina Braga. No entanto, segundo a magistrada, só vai valer para quem entrou na justiça pedindo a anulação das questões, Para ela, "o direito não socorre aos que dormem".

Justiça do AM anula três questões do Concurso da Polícia Militar por 'erros grosseiros' nas respostas
Concurso público da Polícia Militar do Amazonas. — Foto: Divulgação

A justiça do Amazonas anulou três questões do Concurso da Polícia Militar por entender que as respostas consideradas corretas pela banca organizadora do certame contém "erros grosseiros". A decisão é da juíza Etelvina Braga. Cabe recurso.

No entanto, segundo a magistrada, a decisão judicial só vai valer para quem entrou na justiça pedindo a anulação das questões. Para ela, "o direito não socorre aos que dormem".

As questões impugnadas são a 53, 61 e 66 da prova tipo 1 para Oficial da PM. Na primeira (53), a magistrada disse que a resposta considerada correta está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).

Questão 53 foi anulada pela juíza.  — Foto: Reprodução/FGV

Questão 53 foi anulada pela juíza. — Foto: Reprodução/FGV

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado", pontuou a magistrada ao citar o CPM.

Na questão 61, a magistrada também citou que a alternativa B, que fala que "a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão [...]" contraria o artigo 205 do Código de Processo Penal Militar, que determina que somente a autoridade judiciária militar pode determinar isso.

"Importante frisar que a autoridade judiciária militar é diferente da autoridade militar, portanto, a questão incorreu em erro grosseiro".

Já na questão 66, a juíza afirmou que a banca confundiu os termos "discriminante putativa" e "delito putativo", incorrendo, novamente, em erro grosseiro.

Por fim, a magistrada explicou o porquê da decisão não abranger todos os candidatos, mas somente aqueles que acionaram a justiça alegando o equívoco nas respostas.

"[...] os candidatos que não ajuizaram demandas judiciais, visando garantir o seu direito, não poderão se utilizar deste ato decisório para alcançar tal intendo, haja vista que o direito não socorre aos que dormem".

Fonte: G1