INSS passa a exigir biometria facial para empréstimos consignados a partir desta terça (19)
Validação deve ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS em até cinco dias corridos Nova lei proíbe contratação de empréstimo por telefone ou procuração de terceiros
O governo federal endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em meio à pressão provocada pelo escândalo bilionário de fraudes em benefícios previdenciários e descontos indevidos em folhas de pagamento.
A partir desta terça-feira (19), quem quiser contratar um novo consignado terá de validar a operação por biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS. A medida passa a valer para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciaisvinculados ao instituto.
A mudança cria uma etapa adicional obrigatória para a liberação do crédito. Após solicitar o crédito ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação" e tem até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, numa tentativa de reduzir golpes contra idosos e operações realizadas sem consentimento do beneficiário.
Os consignados são valores descontados diretamente do benefício. A "anuência biométrica" está prevista na lei 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, da pensão ou do salário.
Como o pagamento é automático e o risco de inadimplência é menor para os bancos, os juros costumam ser mais baixos do que os cobrados em linhas tradicionais, como cheque especial e cartão de crédito.
No caso dos beneficiários do INSS, existe um limite de comprometimento da renda —a chamada margem consignável— que define quanto pode ser descontado mensalmente do benefício.
A exigência de reconhecimento facial já vinha sendo defendida pelo governo desde o ano passado como forma de reforçar a segurança em serviços previdenciários. Em 2025, o Ministério da Previdência já havia anunciado planos para expandir o uso da biometria em operações ligadas ao INSS.
Além da biometria facial, as novas normas ampliam o prazo máximo de pagamento do consignado de 96 para 108 meses —equivalente a nove anos.
CARÊNCIA PARA PAGAR O EMPRÉSTIMO
O beneficiário do INSS poderá contratar um consignado e começar a pagar somente depois de até três meses. Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira Antes a carência estava proibida
PRAZO MAIOR PARA PAGAR O CONSIGNADO
O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos) As regras valem para novos contratos
CARTÃO CONSIGNADO
COMO SERÁ O PEDIDO PELO EMPRÉSTIMO
- A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação"
- O segurado do INSS terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado
- Os beneficiários poderão ter mais tempo para pagar os empréstimos. O prazo aumentou de 96 meses para o limite de 108 parcelas (9 anos)
- Depois de acertado o crédito, a pessoa pode começar a pagar depois de até três meses
Por: Folha de São Paulo



