INSS amplia número de doenças que dão auxílio sem carência; veja lista

Nova portaria conjunta detalha regras de dispensa do pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

INSS amplia número de doenças que dão auxílio sem carência; veja lista
Edifício sede da Previdência Social, em Brasília • José Cruz/Agência Brasil

A inclusão da gestação de alto risco elevou para 18 o número de doenças e afecções no rol de condições médicas que isentam os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do cumprimento do período de carência.

Essa lista dispensa o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.

A medida passou a valer a partir de 24 de julho, data de publicação da portaria interministerial 15, assinada conjuntamente pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Histórico de alterações e regras gerais

A Lei nº 8.213, de 1991, que instituiu originalmente a lista de enfermidades isentas de carência, só sofreu modificações em duas oportunidades recentes:

A primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico (quando classificados como graves), e a segunda agora em 2026, com a adição da gestação de alto risco. 

Nesses casos específicos, o trabalhador pode obter o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem ter completado as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral.

Apesar de estarem desobrigados de cumprir a carência de 12 meses, os segurados ainda precisam preencher outros requisitos legais:

Manter a qualidade de segurado perante o INSS;

Comprovar a existência da enfermidade por um período mínimo de 15 dias.

Além disso, a legislação prevê isenção de carência para os profissionais (sejam autônomos ou contratados sob o regime da CLT) que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como aqueles acometidos por doença profissional ou do trabalho. 

Nos demais cenários, a carência padrão de 12 pagamentos continua obrigatória para a liberação do benefício por incapacidade.

Veja a lista completa das 18 doenças e afecções isentas de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Vale pontuar que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico são enquadrados como isentos de carência apenas se apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Como funciona a solicitação

Para obter o benefício, o trabalhador deve solicitar uma avaliação médica. O cidadão não escolhe diretamente entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; cabe ao médico perito determinar se a incapacidade constatada é temporária ou permanente.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o sistema Atestmed, que possibilita a liberação do auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica presencial

O pedido é feito inteiramente de forma digital, enviando o atestado médico ou odontológico digitalizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS. 

Se o cidadão preferir, o agendamento para a perícia presencial também pode ser solicitado por telefone, ligando para o número 135.

Requisitos obrigatórios do atestado para o Atestmed

Para que o benefício seja analisado e concedido via internet, o atestado fornecido pelo profissional de saúde deve cumprir as seguintes exigências:

  • Suporte físico: Ser emitido em papel, sem rasuras;
  • Dados do segurado: Conter o nome completo do paciente;
  • Data de emissão: Não pode ser igual ou superior a 90 dias em relação à data de entrada do requerimento administrativo;
  • Informações médicas: Conter o diagnóstico detalhado por extenso ou o código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e identificação: Apresentar a assinatura do profissional (física ou eletrônica, conforme as regras vigentes) e sua devida identificação com nome e número de registro no conselho de classe (CRM ou CRO), registro no Ministério da Saúde ou carimbo;
  • Período de repouso: Indicar a data de início do afastamento e o prazo estimado necessário para a recuperação do paciente, preferencialmente detalhado em dias.

Fonte: CNN