Governo dá 48 horas para sete distribuidoras explicarem reajustes nos combustíveis

Notificações exigem detalhamento de aumentos desde fevereiro

Governo dá 48 horas para sete distribuidoras explicarem reajustes nos combustíveis
Posto de gasolina na avenida Sumaré, em São Paulo. - Danilo Verpa/Folhapress

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou sete distribuidoras de combustíveis e abriu averiguação preliminar para apurar indícios de elevação de preços sem justa causa. A medida foi tomada em meio à recente instabilidade do mercado internacional de petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio.

Foram notificadas Vibra Energia, Raízen, Ipiranga, Ale Combustíveis, Ciapetro Distribuidora de Combustíveis, Petrobahia e TDC Distribuidora de Combustíveis. Segundo a Senacon, as empresas ocupam posição central entre refinarias, importadores e postos de revenda. Por isso, a apuração busca esclarecer como os reajustes foram transmitidos ao varejo.

As notificações dão prazo de 48 horas para que cada distribuidora informe em quais estados comercializou gasolina, diesel e etanol desde 12 de fevereiro. Também terão de detalhar todos os reajustes feitos no período e apresentar documentação que comprove a motivação econômica de cada aumento. O governo exige explicações sobre data, combustível afetado, valor do reajuste, revendedores atingidos e a origem do custo alegado, incluindo aquisição em refinarias, importação, logística, despesas operacionais, tributos ou outros fatores econômicos relevantes.

O despacho, ao qual O GLOBO teve acesso, assinado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, afirma que a análise preliminar identificou aumentos em “patamares e ritmos” que, em tese, não se explicam por variações objetivas e verificáveis de custo. Isso ocorreu inclusive em períodos sem alteração relevante nos preços de referência nas etapas anteriores da cadeia.

A Senacon também quer saber se houve reajustes baseados apenas em expectativa de alta futura, oscilação internacional ou fatores prospectivos. O procedimento foi instaurado com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevar preços sem justa causa. O despacho adverte que, se os esclarecimentos forem considerados insuficientes, o caso poderá evoluir para processo administrativo sancionador.

Fonte: Globo.com