Empresa fecha acesso de moradores a praia na BA, e Justiça manda reabrir

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou a derrubada de um muro de metal que bloqueava o acesso de moradores à praia em Barra de Jacuípe, na cidade de Camaçari. A barreira, instalada pela empresa Patrimonial PP Ltda. em uma área de preservação, isolava um condomínio de 320 casas da faixa de areia.

Empresa fecha acesso de moradores a praia na BA, e Justiça manda reabrir
Imagem: Arquivo pessoal

A liminar do último dia 5 foi dada pela relatora do caso, Marielza Maués Pinheiro Lima, que atendeu ao pedido da Associação de Moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe. Os moradores alegam ter ficado em estado de "confinamento e segregação".

A magistrada reverteu decisão de 28 de abril, quando a juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, negou o pedido, sob o argumento de que o condomínio não comprovou a inexistência de acessos alternativos à praia.

Segundo a ação, o caminho interrompido atravessa uma área de 24,9 mil m² entre o condomínio e um complexo turístico.

Os moradores dizem que a passagem era usada livremente desde a década de 1980 e que era o único caminho viável das casas à faixa de areia. Também reclamam que ela foi fechada sem aviso ou diálogo.

Fechado pela segunda vez

De acordo com o processo, o muro foi erguido com telhas de zinco em 9 de outubro de 2025, têm cerca de cem metros de extensão e mudou a rotina do condomínio.

A ação cita que os moradores acionaram a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo, ligada à prefeitura, que foi ao local no mesmo mês e determinou a abertura de um acesso. Em um informe, o órgão afirmou que o caminho é uma passagem prevista no Plano Diretor da cidade e que, portanto, não poderia ser fechado.

Em março deste ano, porém, os donos da área teriam utilizado uma autorização restrita à poda de árvores para iniciar uma nova operação de fechamento, além de desmatamento da área, o que levou os moradores a procurarem a Justiça.

Os donos da área são a Patrimonial PP, que tem como atividades registradas a compra, venda, locação e administração de bens imobiliários, e o proprietário da empresa, José Carlos Peso Piñeiro.

O UOL tentou contato com a empresa por email e telefone na manhã de quinta-feira (7). No número registrado, uma pessoa informou que se tratava de um escritório de contabilidade e que repassaria a representantes da Patrimonial o contato da coluna. Como não houve retorno, a reportagem ligou novamente na manhã e na tarde de sexta-feira (8), mas ninguém atendeu. O espaço segue aberto para manifestações.

Presidente da associação de moradores, Terezinha Galvão diz que usa o acesso para a praia há cerca de 30 anos. " Agora aparece o proprietário de alguns lotes e resolve fechar a servidão [passagem] sem aviso, sem sentar para negociação. Simplesmente fechou", afirma.

Ela explica que, sem esse acesso, o mais próximo dali é feito pelo asfalto e fica a meio quilômetro do condomínio. "Porém, esse acesso é escadaria; para nós, acima dos 60 anos, é muito ruim", afirma.

Histórico de conflitos

Segundo a ação, o bloqueio foi o ápice de uma série de incidentes que começaram em outubro de 2025, quando os réus "iniciaram uma série de atos arbitrários e violentos, com o claro objetivo de impedir o acesso à praia".

Relatos dos moradores indicam também que os responsáveis pela obra destruíram dunas e removeram equipamentos de acessibilidade que facilitavam o trânsito de idosos e crianças pelo terreno.

Denúncia de desmatamento feita por associação de condomínio
Denúncia de desmatamento feita por associação de condomínioImagem: Reprodução

Além do impacto social, os moradores alegam que a barreira foi erguida em uma APP (área de preservação permanente) de restinga, ponto conhecido de desova de tartarugas-marinhas e monitorado pelo Projeto Tamar. Eles acionaram o Ministério Público da Bahia e o Ministério Público Federal pedindo que investiguem a suspeita de crime ambiental.

Para a comunidade, a ação representa um violento "esbulho possessório" —termo jurídico para quando alguém é privado injustamente da posse ou uso de um bem. "Trata-se de uma afronta inaceitável, que viola direitos fundamentais de locomoção, lazer e convívio social", afirma o pedido original.

Fonte: Uol