Além do caso Ana Clara, Flávio Bolsonaro advogou para livrar outros PMs acusados pela morte de inocentes de júri popular
A despeito da pouca experiência concreta em processos criminais, senador foi contratado pela defesa dos quatro policiais no momento da apresentação de recurso junto ao STJ, onde ele também atuou em ação sobre morte de menina de 5 anos
O caso da menina Ana Clara Gomes Machado, de 5 anos, não foi o único em que o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, atuou como advogado para tentar livrar de punição policiais militares acusados de matar inocentes. No ano passado, o parlamentar participou da equipe de defesa que entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar que quatro PMs que respondiam pelos homicídios, em 2020, de quatro homens na favela do Vidigal, na Zona Sul do Rio, fossem a júri popular. Apesar de o Ministério Público Federal (MPF) ter defendido levar o caso aos jurados, a 5ª Turma do STJ anuiu com o pedido dos advogados dos réus. Houve recurso da decisão, e hoje o processo segue em andamento no STJ.
A investigação da Polícia Civil do Rio concluiu que as vítimas foram assassinadas numa emboscada: os agentes estavam dentro de um apartamento e atiraram de cima para baixo. No jargão policial, o procedimento é conhecido como “troia” — referência ao cavalo de madeira construído pelos gregos, com soldados escondidos em seu interior, para enganar os troianos e invadir a cidade.

Dois dos mortos eram inocentes que apenas passavam pelo lugar errado na hora errada: o porteiro Cláudio Henrique Nascimento de Oliveira, de 24 anos, e o entregador de supermercado Marcos Guimarães da Silva, de 51. Parentes das outras duas vítimas — Ivanildo Moura de Souza, de 22 anos, e Douglas Rafael Barros Assunção, de 18 — admitem o envolvimento de ambos com o tráfico.
Em seus depoimentos, os cabos Pedro Jeremias Lemos Pinheiro, Victor Barcelleiro Batista e Rafael Nascimento Rosa e o sargento Ricardo de Moraes Mattos — todos lotados à época no Grupamento de Intervenção Tática (GIT) da Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP) — afirmaram que trocaram tiros com criminosos num beco da favela e encontraram quatro homens feridos em seguida. Os baleados foram levados ao Hospital Municipal Miguel Couto, onde chegaram mortos.
O laudo cadavérico das vítimas, no entanto, desmentiu a versão apresentada pelos PMs: os homens foram atingidos por tiros de fuzil disparados de cima para baixo. O depoimento de uma moradora da favela abriu uma nova frente na investigação, que ajudaria a explicar o padrão dos tiros. Ela contou que os PMs invadiram, pela manhã, um apartamento acima do local onde os homens foram mortos, à tarde. Segundo a mulher, os agentes “esperaram uma moradora sair de casa e ficaram abrigados até a hora dos disparos”.
A perícia conseguiu precisar o local de onde partiram os tiros: “Os agentes efetuaram os disparos a partir do vão no segundo pavimento da fachada do prédio”, afirmou o perito, no laudo. Ao fim das apurações, a Delegacia de Homicídios pediu que os quatro PMs fossem afastados das ruas e remeteu o inquérito ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público do Rio, que os denunciou.
Em maio de 2022, o juiz Gustavo Gomes Kalil decidiu submeter os quatro agentes a júri popular. “A respeitável tese defensiva de exclusão do crime em razão de legítima defesa real e em estrito cumprimento do dever legal precisa ser decidida pelo Tribunal Popular”, escreveu o magistrado. A defesa dos PMs, ainda sem a participação de Flávio, recorreu e conseguiu reverter a decisão na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio em janeiro de 2023.
O Ministério Público, então, levou o caso ao STJ, onde a equipe de defesa recebeu o reforço do senador e hoje candidato à Presidência, a despeito da pouca experiência concreta do parlamentar em processos criminais. Deu certo: por unanimidade, a 5ª Turma da Corte deu razão aos PMs.
“A despronúncia dos ora recorridos era mesmo de rigor, porquanto inviável admitir-se o prosseguimento de uma ação penal com fundamento, unicamente, em elementos de informação produzidos na fase policial, e em testemunhos indiretos, de insuficiente valor probatório, sem indicação clara da fonte da informação”, escreveu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso. O MP do Rio recorreu e ainda aguarda um novo julgamento. Os agentes respondem ao processo em liberdade.
Flávio Bolsonaro também atuou, no mesmo STJ, na defesa do cabo da PM Bruno Dias Delaroli, acusado pelo disparo de fuzil que matou a menina Ana Clara na porta de casa, na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, em fevereiro de 2021. Os advogados alegam que ele reagiu a criminosos, mas a perícia apontou vestígios compatíveis com o fuzil do PM e não comprovou a troca de tiros. Desta vez, no entanto, o recurso assinado por Flávio foi negado pela Corte, e o PM vai a júri popular.
Fonte: Globo.com

