STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Decisão derruba exigência criada pela reforma da Previdência para aposentadoria especial de atividades insalubres

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça Thaty A. Martins/ STF -01.12.21

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026.

O trecho declarado inconstitucional diz que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será concedida aos:

a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;

c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

A ação foi ajuizada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo.

A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação à idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, mas os dois ficaram vencidos.

“A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, disse Mendonça.

O relator, Luís Roberto Barroso (também aposentado), votou para validar todos os dispositivos questionados. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Fonte: R7