Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson de presídio para hospital

Alexandre de Moraes autorizou a transferência de Roberto Jefferson para receber tratamento médico em hospital

Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson de presídio para hospital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste domingo (4/6), a transferência de Roberto Jefferson do presídio de Bangu 8 para o hospital particular Samaritano, na Zona Sul do Rio.

O magistrado aceitou pedido da defesa do dirigente do PTB, que argumentou que a penitenciária não oferecia as condições adequadas.

De acordo com Moraes, Jefferson necessita de avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica em caráter de urgência devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda sofrida na cela nesse sábado (3/6).

“Paciente necessita de avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica em caráter de urgência devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda.
– Deve realizar exames de rastreio para recidiva de neoplasias. Solicito que tais exames sejam feitos com a máxima celeridade possível em decorrência da progressiva piora do estado geral do paciente, assim como sua perda ponderal.
– Solicito que o mesmo seja supervisionado por equipe de saúde para tomada regular de suas medicações. Paciente possivelmente está fazendo uso irregular das mesmas em decorrência do seu estado mental debilitado.
– A perda ponderal do paciente pode ser decorrente do quadro de depressão, agudização do hipotireoidismo devido a uso irregular de Levotiroxina ou ainda por conta de recidiva de Neoplasia.
– A SEAP não dispõe dos meios para ofertar ao paciente o adequado cumprimento das medidas acima mencionadas. Em destaque não dispomos de exames de imagem tomográfica, marcadores tumorais para rastreio de Neoplasias e dosagem de hormônios tireoidianos.

Em sua decisão, o magistrado ainda pontuou:

“Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal; AUTORIZO a sua saída imediata do estabelecimento prisional, tão somente para tratamento médico, a ser realizado no Hospital Samaritano Botafogo, com a aplicação das seguintes MEDIDAS CAUTELARES:

(1) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares;

(2) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”), ou quaisquer outras aqui inominadas;

(3) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial;
(4) Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.”

Por: Metrópoles