CFM quer impedir que 13 mil alunos de Medicina mal avaliados em exame nacional possam atender
Conselho discute resolução que pode impedir atuação imediata de profissionais recém-formados que não atingiram nota mínima. Advogados apontam que medida pode acabar em disputas judiciais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do último semestre que não atingirem a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) consigam o registro profissional.
O Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) é uma prova anual para medir o desempenho dos estudantes e a qualidade do ensino. Ao todo, 351 cursos foram avaliados e 30% estão na faixa considerada insatisfatória.
Além dos cursos, também foram avaliados os alunos do último semestre, prestes a concluírem a faculdade. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enamed, três em cada dez alunos prestes a se formarem não tiveram a nota mínima no exame.
Segundo o Conselho, isso acende um alerta sobre a qualidade da formação e o risco à população. O CFM vem articulando com o legislativo a criação de um exame próprio, que precisa ser liberado por lei, mas os projetos seguem travados.
Com a resposta do Enamed, querem publicar uma resolução exigindo que aqueles que não atingiram a nota mínima não possam ter o registro. Na prática, a medida impediria que esses profissionais atendam pacientes.
O Conselho informou também pediu que o Ministério da Educação forneça os dados detalhados dos alunos para que possam ter acesso à lista de nomes e desempenho.
O CFM pode impedir o médico de ter o registro?
Hoje, todo estudante de medicina ao concluir o curso tem o direito de receber o registro profissional automaticamente sem qualquer avaliação prévia. Isso é feito assim pela determinação de uma lei.
Segundo a advogada especialista em direito médico, Samantha Takahashi, o CFM não poderia criar uma resolução com regra própria que se sobreponha a lei.
"Sob o meu ponto de vista, o CFM não pode fazer isso. A regulamentação para obtenção do registro médico é regulamentada por decreto, que vincula o registro apenas à apresentação de diploma de conclusão de curso de Medicina, regularmente expedido por Instituição de Ensino Superior, registrada no Ministério da Educação", explica.
O advogado especialista em Saúde, Henderson Furst, explica que, inicialmente, não há base legal para que o conselho mude a regra que existe hoje. Mas explica que a resposta pode não ser tão simples e ficar nas mãos do judiciário.
Henderson explica que, caso o CFM insista na resolução, os alunos podem acionar a Justiça e que, na avaliação dele, é possível uma leitura favorável ao conselho porque a resolução protegeria a saúde pública.



